quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012


Sociologia – Texto 8 – Controle Social

Parte 2:


Escola de Chicago:


A escola de Chicago nasceu de um conjunto de investigações realizados entre 1915 e 1940 por professores e estudantes de Sociologia da Universidade de Chicago.

Nas reflexões feitas por essa escola de pensamento sociológico a ideia de controle social assume um sentido diferente do que o proposto por Durkhéim.

Os Estudos realizados pela Escola de Chicago se caracterizaram pela pesquisa empírica em escala mais reduzida, o que é chamado em sociologia de Microssociologia. Nesse caso, tratavam de temas como a Imigração e a assimilação dos imigrantes pela sociedade, as relações étnicas, a criminalidade etc.

Esses estudos eram de caráter mais objetivos e visavam uma aplicação prática das medidas encontradas, por isso essa escola era conhecida também como Escola Intervencionista, uma vez que os resultados de suas pesquisas serviam para direcionar políticas de governo a fim de prevenir, corrigir, ou mesmo agir sobre os efeitos perversos dos fenômenos sociais.

Sendo assim, para a Escola de Chicago, Controle Social, era as intervenções públicas em áreas pobres que, segundo aqueles estudiosos, eram áreas “naturais da delinqüência e da criminalidade”.



Sociedade Disciplinar:


Uma nova proposta sobre Controle Social surge após a Segunda Guerra Mundial. Essa nova abordagem visava a Macrossociologia, isto é, a sociedade como um todo. Nesta perspectiva, a ideia de Controle Social adquiriu um caráter bastante negativo, sendo definida como uma prática de dominação organizada pelo Estado.

Michel Foucault é um dos grandes representantes dessa nova perspectiva. Suas pesquisas ressaltam o poder disciplinar como mecanismo de controle social do nosso tempo.

Sendo assim a Sociedade se apresenta como uma Sociedade Disciplinar responsável pela ordem e pela punição como coesão do ordenamento social.

A sociedade disciplinar, segundo Foucault, seria aquela que é “atravessada, constituída pela hierarquia, pela vigilância, pelo olhar que tudo vê, pelos regulamentos, pela documentação e pela proibição”. Em suma, essa ideia apresenta como as entrelinhas do contrato social e dos limites da liberdade do homem que vive na sociedade. Seria a ideia de uma liberdade vigiada, causando a ilusão de segurança e disfarçando uma medida controladora do Estado que pode ter intenções positivas, como, por exemplo, evitar a criminalidade; assim como intenções negativas, como por exemplo, o controle total do individuo como cidadão.



Sociologia do Crime e da violência:


Seguindo o pensamento de Foucault, nossa sociedade compreende uma vigilância constante não só pelas autoridades no Conceito de Controle Social, mas também pelos membros da Sociedade em geral. É o conceito do panóptico fora dos muros e das grades das prisões. Nós observamos e reparamos nas pessoas, formamos nossos próprios conceitos e juízos, estando sempre pronto para apontar quando alguém faz algo de errado.

Por essa razão podemos identificar desvios de comportamentos daquilo que consideramos normais e também sinais de violência.  Conhecemos as leis que regem nossa sociedade e observamos essas leis. Cobramos de nós mesmos e também do nosso próximo o cumprimento das regras sociais. Estamos sempre prontos para apontar qualquer desvio que foge a essas regras.

Em suma, fazemos parte dessa sociedade disciplinar, não só como “observados”, mas principalmente como “observadores”, que ajudam a manter o controle social e ao mesmo tempo sendo vítimas desse mesmo sistema de controle.



Crime e Desvio:



Crime e desvio diferem entre si. Podemos dizer que nem todo desvio de comportamento é crime, mas que todo crime apresenta um desvio de comportamento. Tanto é, que quando uma pessoa é presa ela fica retida para reaprender a se socializar numa sociedade “normal”.

Sendo assim, Desvio, é tudo aquilo que é considerado fora do padrão “normal”. Ora, normal é o que é comum à maioria das pessoas, ou seja, é um termo sociológico que aponta para o que a maioria das pessoas considera ou acham que seja normal É um conceito socialmente construído, portanto.

Como é a sociedade quem define o que é “normal” e o que é desviante, quando se classifica um grupo ou um individuo como desviante, estamos dando inicio a um processo de estigmatização.

O Crime, por sua vez, viola direitos constitucionais de outras pessoas. Quando pratico um ato de violência, acabo violando os direitos de meus semelhantes com meus atos, dessa forma estou desviando das regras gerais da sociedade. Ao desviar e infringir a lei devo ser punido.



 O que Durkhéim diz sobre o crime:



Durkhéim revolucionou o pensamento da criminologia do século XIX. Ele dizia que as causas do crime deveriam ser procuradas na Sociedade e não no individuo, contrariando assim, o pensamento psicológico da época, que via a causa do crime no infrator, ou seja, no individuo.

O crime para Durkhéim era um fenômeno social normal que se encontrava em todas as sociedades. Como qualquer outro fato social era passível de estudo, mas não de espanto. Somente quando a taxa de criminalidade era muito elevada que se deveria tomar como espanto e preocupação. Porque uma taxa de criminalidade elevada é sinal que a sociedade está passando por dificuldades em sua Integração Social, ou seja, algo no ordenamento não está certo, em outras palavras, algo na coesão não está afetando o Controle Social.

Site Consultado.





Dica de Leitura:

- Idéias sobre uma teoria crítica da Sociedade – Herbert Marcuse.

- Vigiar e Punir – Michel Foucault

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