Sociologia
– Texto 8 – Controle Social
Parte 2:
Escola
de Chicago:
A escola de Chicago nasceu de um conjunto de investigações realizados
entre 1915 e 1940 por professores e estudantes de Sociologia da Universidade de
Chicago.
Nas reflexões feitas por essa escola de pensamento sociológico a ideia
de controle social assume um sentido diferente do que o proposto por Durkhéim.
Os Estudos realizados pela Escola de Chicago se caracterizaram pela
pesquisa empírica em escala mais reduzida, o que é chamado em sociologia de Microssociologia. Nesse caso, tratavam
de temas como a Imigração e a assimilação dos imigrantes pela sociedade, as
relações étnicas, a criminalidade etc.
Esses estudos eram de caráter mais objetivos e visavam uma aplicação
prática das medidas encontradas, por isso essa escola era conhecida também como
Escola Intervencionista, uma vez que os resultados de suas pesquisas serviam
para direcionar políticas de governo a fim de prevenir, corrigir, ou mesmo agir
sobre os efeitos perversos dos fenômenos sociais.
Sendo assim, para a Escola de Chicago, Controle Social, era as
intervenções públicas em áreas pobres que, segundo aqueles estudiosos, eram
áreas “naturais da delinqüência e da criminalidade”.
Sociedade
Disciplinar:
Uma nova proposta sobre Controle Social surge após a Segunda Guerra
Mundial. Essa nova abordagem visava a Macrossociologia,
isto é, a sociedade como um todo. Nesta perspectiva, a ideia de Controle Social
adquiriu um caráter bastante negativo, sendo definida como uma prática de
dominação organizada pelo Estado.
Michel Foucault é um dos grandes representantes dessa nova
perspectiva. Suas pesquisas ressaltam o poder disciplinar como mecanismo de
controle social do nosso tempo.
Sendo assim a Sociedade se apresenta como uma Sociedade Disciplinar
responsável pela ordem e pela punição como coesão do ordenamento social.
A sociedade disciplinar, segundo Foucault, seria aquela que é
“atravessada, constituída pela hierarquia, pela vigilância, pelo olhar que tudo
vê, pelos regulamentos, pela documentação e pela proibição”. Em suma, essa
ideia apresenta como as entrelinhas do contrato social e dos limites da
liberdade do homem que vive na sociedade. Seria a ideia de uma liberdade vigiada,
causando a ilusão de segurança e disfarçando uma medida controladora do Estado
que pode ter intenções positivas, como, por exemplo, evitar a criminalidade;
assim como intenções negativas, como por exemplo, o controle total do individuo
como cidadão.
Sociologia
do Crime e da violência:
Seguindo o pensamento de Foucault, nossa sociedade compreende uma
vigilância constante não só pelas autoridades no Conceito de Controle Social,
mas também pelos membros da Sociedade em geral. É o conceito do panóptico fora dos muros e das grades
das prisões. Nós observamos e reparamos nas pessoas, formamos nossos próprios
conceitos e juízos, estando sempre pronto para apontar quando alguém faz algo
de errado.
Por essa razão podemos identificar desvios de comportamentos daquilo
que consideramos normais e também
sinais de violência. Conhecemos as leis
que regem nossa sociedade e observamos essas leis. Cobramos de nós mesmos e
também do nosso próximo o cumprimento das regras sociais. Estamos sempre
prontos para apontar qualquer desvio que foge a essas regras.
Em suma, fazemos parte dessa sociedade disciplinar, não só como “observados”, mas principalmente como “observadores”, que ajudam a manter o
controle social e ao mesmo tempo sendo vítimas desse mesmo sistema de controle.
Crime
e Desvio:
Crime e desvio diferem entre si. Podemos dizer que nem todo desvio de comportamento é crime,
mas que todo crime apresenta um desvio de comportamento. Tanto é, que
quando uma pessoa é presa ela fica retida para reaprender a se socializar numa
sociedade “normal”.
Sendo assim, Desvio, é tudo aquilo que é considerado fora do padrão
“normal”. Ora, normal é o que é comum à maioria das pessoas, ou seja, é um
termo sociológico que aponta para o que a maioria das pessoas considera ou acham que seja normal É um conceito socialmente construído,
portanto.
Como é a sociedade quem define o que é “normal” e o que é desviante,
quando se classifica um grupo ou um individuo como desviante, estamos dando
inicio a um processo de estigmatização.
O Crime, por sua vez, viola direitos constitucionais de outras
pessoas. Quando pratico um ato de violência, acabo violando os direitos de meus
semelhantes com meus atos, dessa forma estou desviando das regras gerais da
sociedade. Ao desviar e infringir a lei devo ser punido.
O que Durkhéim diz sobre o crime:
Durkhéim revolucionou o pensamento da criminologia do século XIX. Ele
dizia que as causas do crime deveriam ser procuradas na Sociedade e não no
individuo, contrariando assim, o pensamento psicológico da época, que via a
causa do crime no infrator, ou seja, no individuo.
O crime para Durkhéim era um fenômeno social normal que se encontrava
em todas as sociedades. Como qualquer outro fato social era passível de estudo,
mas não de espanto. Somente quando a taxa de criminalidade era muito elevada
que se deveria tomar como espanto e preocupação. Porque uma taxa de
criminalidade elevada é sinal que a sociedade está passando por dificuldades em
sua Integração Social, ou seja, algo no ordenamento não está certo, em outras
palavras, algo na coesão não está afetando o Controle Social.
Site Consultado.
Dica de Leitura:
- Idéias sobre uma teoria crítica da Sociedade – Herbert Marcuse.
- Vigiar e Punir – Michel Foucault
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