Filosofia –
Texto 14 – Kant e o processo do conhecimento (síntese I)
Immanuel Kant (1724-1804) – A capacidade de
conhecer
Prof. Maicon Martta
Kant é considerado o
maior filósofo do iluminismo alemão e um dos mais importantes dentro da
história do pensamento ocidental. Nascido em Königsberg, e sem nunca ter saído de sua cidade, Kant sintetiza em
suas obras o otimismo iluminista em relação à possibilidade de o homem se guiar
por sua própria razão, sem deixar enganar pelas crenças, tradições e opiniões
alheias.
Ele apresenta o processo
de Iluminação ou Esclarecimento (Aufklärung) como sendo a “saída do homem de sua
menoridade” e a tomada de consciência por ele da autonomia da razão na
fundamentação do agir humano.
O ser humano, como ser
dotado de razão e liberdade, é o centro da filosofia kantiana. Kant afirma que
a filosofia deve responder a quatro questões fundamentais: O que posso saber?
Como devo agir? O que posso esperar? E o que é o homem?
Tentando responder essas
questões, ele desenvolveu um exame
crítico da razão, a fim de investigar as condições nas quais se dá o
conhecimento humano.
Esse exame está contido
em sua obra mais célebre, Critica da
Razão Pura. Nesta obra ele distingue duas formas básicas para o ato de
conhecer.
O Conhecimento empírico (a
posteriori): Aquele
que se refere aos dados fornecidos pelos sentidos, isto é, que é posterior à experiência. Exemplo: Este
livro tem capa verde.
O Conhecimento puro (a
priori): Aquele
que não depende de quaisquer dados dos sentidos, ou seja, que é anterior a experiência. Nasce puramente
de uma operação racional. Exemplo: duas linhas paralelas jamais se encontrarão
no espaço. Essa afirmação (juízo)
não se refere a esta ou àquela linha paralela, mas a todas. É uma afirmação universal. Além disso, é uma afirmação
que, para ser válida, não depende de nenhuma condição específica. Trata-se de
uma afirmação necessária.
O conhecimento puro,
portanto conduz a juízos universais e
necessários, enquanto o conhecimento empírico não possui essas
características. Os juízos, por sua vez, são classificados por Kant em dois
tipos: os analíticos e os sintéticos.
O juízo analítico é aquele que o predicado já está contido no sujeito. Ou
seja, basta analisarmos o sujeito para deduzirmos o predicado. Exemplo: O
quadrado tem quatro lados. Analisando o sujeito quadrado, concluímos, necessariamente o predicado: tem quatro lados.
O juízo sintético é aquele em que o predicado não está contido no sujeito.
Nesses juízos, acrescenta-se ao sujeito algo novo, que é o predicado. Assim, os
juízos sintéticos enriquecem nossas afirmações e ampliam o conhecimento.
Exemplo: Os corpos se movimentam. Por mais que analisemos o conceito corpo (sujeito) não extrairemos a
informação representada pelo predicado se
movimentam.
Por fim, analisando o
valor de cada juízo, Kant chega à seguinte classificação:
Juízo analítico: Serve apenas para tornar mais claro, para explicitar aquilo
que já se conhece do sujeito. Não dependendo da experiência sensorial, o juízo
analítico é universal e necessário. Mas, a rigor, é pouco útil, no sentido de
que não conduz a conhecimentos novos.
Juízo sintético a posteriori:
Está diretamente
ligado a nossa experiência sensorial. Tem uma validade sempre condicionada ao
tempo e ao espaço em que se deu a experiência. Não produz, portanto,
conhecimentos universais e necessários.
Juízo sintético a
priori: É o mais
importante por dois motivos: a) não estando limitado pela experiência, é
universal e necessário; b) seu predicado acrescenta novas informações ao
sujeito, possibilitando uma ampliação do conhecimento. Segundo Kant, a
matemática e a física são disciplinas científicas por trabalharem com juízos
sintéticos a priori.
Como se formam os juízos
sintéticos a priori?
De acordo com Kant, esses
juízos se fundamentam nos dados captados pelos sentidos e na organização mental
desses dados, seguindo certas categorias
apriorísticas do nosso entendimento. O conhecimento, portanto, é uma
síntese entre o sujeito que conhece e o objeto conhecido. Segundo Kant, é
impossível conhecermos as coisas em si
mesmas (o ser em si - nôumeno), só
conhecemos as coisas tal como as
percebemos (o ser para nós – fenômeno).
Essa posição
epistemológica de Kant significa uma síntese entre idealismo e realismo, pois,
para ele, o conhecimento não é dado nem pelo sujeito nem pelo objeto, mas pela relação que se estabelece entre esses
dois pólos. O que podemos conhecer são apenas os fenômenos, ou seja, os objetos
tais como eles se aparecem para nós, mas não como eles são em si mesmos.
Mas por que não podemos
conhecer as coisas em si? Kant dirá que é porque nós percebemos a realidade a
partir das formas a priori da
sensibilidade: o tempo e o espaço.
Com isso ele quer dizer que nossa capacidade de representar as coisas se dá
sempre no tempo e no espaço. Essas noções são “intuições puras”, existem com
representações básicas na nossa sensibilidade.
De forma semelhante, os
dados que são captados por nossa sensibilidade são organizados pelo
entendimento de acordo com categorias, que são “conceitos puros” existentes a priori no entendimento, tais como o
conceito de causa, de necessidade e outros que servirão de base para a emissão
de juízo sobre a realidade.
Destarte, Kant
revoluciona a maneira de trabalhar a questão do conhecimento. Antes dele,
afirmava-se que a função de nossa mente era assimilar a realidade do mundo.
Nessa operação, alguns filósofos só consideravam importante a atividade mental
do sujeito (racionalismo dogmático), enquanto outros ressaltavam o papel
determinante do objeto real exterior (empirismo).
Através de seu
racionalismo crítico (criticismo), Kant tentou formular a síntese entre o
sujeito e o objeto, entre racionalismo dogmático e empirismo, mostrando que, ao
conhecermos a realidade do mundo, participamos de sua construção mental, ou
seja: “das coisas conhecemos a priori
só o que nós mesmos colocamos nelas”.
Referência:
KANT, Immanuel. Crítica da Razão Pura. São Paulo: Nova cultural, 2005.
Dica de
Leitura:
- Crítica da Razão Pura – Immanuel Kant
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