Filosofia Política: Os Contratualistas
Como
resultado das grandes navegações européias foram descobertas novas terras,
novos mundos, novos povos e conseqüentemente novas concepções de sociedade. E, em
contraposição do homem europeu (descobridor) surgiu o nativo selvagem. O nativo
selvagem, no entanto, pode ser considerada uma visão etnocêntrica do homem
europeu. Essa condição gerou muita discussão acerca da constituição social e
política das sociedades ditas humanas,
e mesmo no que era necessário para se considerar humano, uma vez que o homem
selvagem encontrou resistência de aceitação dessa condição de humanidade.
Depois de
muita discussão, considerando os indígenas seres selvagens, os europeus
começaram a indagar-se pela condição humana anterior à civilização e à
organização social, condição que ficou conhecida como Estado de Natureza. Segundo
pensadores dos séculos XVII e XVIII, ela era marcada pelo direito natural (Jus naturale) e pela lei natural (Lex naturalis). Esses conceitos formaram
a base do jusnaturalismo, concepção
filosófica que entendia o direito natural como sendo a liberdade para preservar
a própria vida, e a lei natural como sendo o dever de preservar-se.
A passagem
desse estado natural ou de natureza para o Estado civil ou de sociedade se dava
por meio de um contrato social, por isso o nome Contratualistas para se referir aos pensadores que se dedicaram a
esta questão. Sendo assim, se pensarmos em uma estrada interrompida por um
vale, o contrato social seria a ponte que ligaria o Estado de Natureza ao
Estado civil.
O Pacto Social segundo Thomas Hobbes (1588
– 1679)
Para o
filósofo inglês Thomas Hobbes, o homem, embora vivendo em sociedade, não possui
um instinto natural de sociabilidade. Cada homem sempre encara seu semelhante
como um concorrente que precisa ser dominado.
No estado de
natureza o homem estaria numa constante “guerra de todos contra todos”,
concepção que levou a usar o termo homo
homini lupus – o homem é o lobo do homem. Nesse sentido, no estado de
natureza prevaleceria a barbárie, a luta e a disputa de todos contra todos,
onde os homens estariam dispersos devido aos seus interesses particulares que
não poderiam ser resolvidos se não por disputa.
Para que
houvesse a união dos homens e o fim da barbárie era necessária a criação de um
Pacto social, que garantiria aos homens segurança. Por meio desse pacto (ou contrato) os
indivíduos renunciariam à sua liberdade em favor de um soberano, transferindo
os seus poderes a ele. Este Soberano, segundo Hobbes, seria o ESTADO e os
poderes atribuídos a ele seria a criação e a aplicação das Leis Civis e de coerção. Segundo este filósofo, o pacto,
caracterizado pela renuncia dos poderes e liberdades individuais de todos em
favor de um soberano, resultaria na instituição da soberania e do Estado Civil.
Desse modo, o poder soberano, representado pelo governante, defenderia todos os
direitos dos cidadãos e o cumprimento do pacto, ainda que à força, mas
respeitando o direito natural. Somente ele garantiria aos membros da sociedade
a preservação da vida e da liberdade.
Hobbes
costumava comparar as atribuições do estado a um monstro bíblico chamado de Leviatã, nome que deu a sua obra
política mais celebre.
O Pacto Social segundo John Locke
Assim como
Hobbes, o filósofo inglês Locke também refletiu sobra a origem do poder
político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em seu estado
de natureza viviam isolados.
No entanto,
enquanto Hobbes imagina um estado de natureza marcado pela guerra e pela
violência, Locke faz uma reflexão mais moderada e se refere ao estado de
natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada
qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas
nas relações entre os homens. Para evitar esses problemas que o Estado e o
pacto social deveriam ser criados. O Estado teria a função de garantir a
segurança dos indivíduos e seus direitos naturais, como a liberdade e a
propriedade.
O Pacto segundo Montesquieu
Como
representante francês à filosofia política e à sociologia surge o Barão de
Montesquieu, no século XVIII.
Montesquieu
era um defensor do pensamento liberal. Em sua obra mais célebre chamada O espírito das leis, ele refletiu sobre
a relação entre as leis e as formas de governo, enfatizando a divisão dos
poderes do Estado. Dessa forma o Estado se dividiria em três poderes:
Executivo, legislativo e judiciário, divisão que já havia sido proposta por
Locke.
Em relação ao
Estado de natureza, Montesquieu discordava de Thomas Hobbes e Locke. O homem em
estado natural não se caracterizava pela guerra, mas pela fraqueza e o medo,
situações que o levariam a ser juiz de sua própria causa. O contrato social
aproximaria os homens, levando à formação do Estado civil, garantindo dessa
forma a segurança e a prosperidade.
O Pacto segundo Jean Jacques Rousseau
J.J.
Rousseau, diferente de Hobbes, glorifica os valores da vida natural e ataca a
corrupção, a avareza e os vícios da sociedade civilizada. Exalta a liberdade
que o homem selvagem teria desfrutado na pureza do seu estado natural,
contrapondo-o à falsidade e o artificialismo da vida civilizada.
Assim, para
Rousseau, “o homem nasce bom, é a sociedade que o corrompe”. Segundo ele, a
condição original de liberdade e inocência desaparecera quando o primeiro homem
cercou um terreno e se intitulou proprietário, o que originou as diferenças
sociais. Ao mesmo tempo em que se iniciam as diferenças sociais, se iniciam
também as disputas pelas riquezas e pelo poder.
O Estado de
sociedade, para Rousseau, seria dessa forma marcado pela insegurança e
violência. Portanto, levaria os homens à renúncia do poder pessoal ilimitado e
à realização do contrato social.
No entanto,
esta renúncia não se daria em favor de um homem soberano como havia proposto
Hobbes, mas de uma vontade geral. A elaboração do Estado civil por meio do
pacto (contrato) social visava a Soberania do Povo.
Sintetizando:
Thomas Hobbes: O homem no Estado de
Natureza era mau. O pacto social visava a transferência da liberdade e dos
poderes individuais para o Estado, ou um soberano. Favorecia o absolutismo.
John Locke: O homem no Estado de natureza
era o juiz de sua própria causa. O pacto social garantiria as leis assegurando
o direito natural e o direito à propriedade. Favorecia o liberalismo.
Barão de Montesquieu: O homem no Estado de
natureza era fraco e vivia com medo. O pacto social aproximava os homens o que
levou à criação do Estado Civil e a efetivação da divisão dos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário). Favorecia o liberalismo e o direito ao
voto.
J.J. Rousseau: O homem no Estado de
Natureza era bom, a sociedade que o corrompe. O pacto social levaria o homem à
renúncia do poder pessoal ilimitado em nome de uma vontade geral. Visava uma
democracia, a soberania do povo e a igualdade.
Dicas de Leitura:
- O
Leviatã – Thomas Hobbes
- Do
Contrato Social – J. J. Rousseau
- A
origem da desigualdade entre os homens – J. J. Rousseau.
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