segunda-feira, 11 de junho de 2012


Filosofia Política: Os Contratualistas


Como resultado das grandes navegações européias foram descobertas novas terras, novos mundos, novos povos e conseqüentemente novas concepções de sociedade. E, em contraposição do homem europeu (descobridor) surgiu o nativo selvagem. O nativo selvagem, no entanto, pode ser considerada uma visão etnocêntrica do homem europeu. Essa condição gerou muita discussão acerca da constituição social e política das sociedades ditas humanas, e mesmo no que era necessário para se considerar humano, uma vez que o homem selvagem encontrou resistência de aceitação dessa condição de humanidade.

Depois de muita discussão, considerando os indígenas seres selvagens, os europeus começaram a indagar-se pela condição humana anterior à civilização e à organização social, condição que ficou conhecida como Estado de Natureza. Segundo pensadores dos séculos XVII e XVIII, ela era marcada pelo direito natural (Jus naturale) e pela lei natural (Lex naturalis). Esses conceitos formaram a base do jusnaturalismo, concepção filosófica que entendia o direito natural como sendo a liberdade para preservar a própria vida, e a lei natural como sendo o dever de preservar-se.

A passagem desse estado natural ou de natureza para o Estado civil ou de sociedade se dava por meio de um contrato social, por isso o nome Contratualistas para se referir aos pensadores que se dedicaram a esta questão. Sendo assim, se pensarmos em uma estrada interrompida por um vale, o contrato social seria a ponte que ligaria o Estado de Natureza ao Estado civil.



O Pacto Social segundo Thomas Hobbes (1588 – 1679)


Para o filósofo inglês Thomas Hobbes, o homem, embora vivendo em sociedade, não possui um instinto natural de sociabilidade. Cada homem sempre encara seu semelhante como um concorrente que precisa ser dominado.

No estado de natureza o homem estaria numa constante “guerra de todos contra todos”, concepção que levou a usar o termo homo homini lupus – o homem é o lobo do homem. Nesse sentido, no estado de natureza prevaleceria a barbárie, a luta e a disputa de todos contra todos, onde os homens estariam dispersos devido aos seus interesses particulares que não poderiam ser resolvidos se não por disputa.

Para que houvesse a união dos homens e o fim da barbárie era necessária a criação de um Pacto social, que garantiria aos homens segurança.  Por meio desse pacto (ou contrato) os indivíduos renunciariam à sua liberdade em favor de um soberano, transferindo os seus poderes a ele. Este Soberano, segundo Hobbes, seria o ESTADO e os poderes atribuídos a ele seria a criação e a aplicação das Leis Civis e de coerção. Segundo este filósofo, o pacto, caracterizado pela renuncia dos poderes e liberdades individuais de todos em favor de um soberano, resultaria na instituição da soberania e do Estado Civil. Desse modo, o poder soberano, representado pelo governante, defenderia todos os direitos dos cidadãos e o cumprimento do pacto, ainda que à força, mas respeitando o direito natural. Somente ele garantiria aos membros da sociedade a preservação da vida e da liberdade.

Hobbes costumava comparar as atribuições do estado a um monstro bíblico chamado de Leviatã, nome que deu a sua obra política mais celebre.



O Pacto Social segundo John Locke


Assim como Hobbes, o filósofo inglês Locke também refletiu sobra a origem do poder político e sobre sua necessidade para congregar os homens, que, em seu estado de natureza viviam isolados.

No entanto, enquanto Hobbes imagina um estado de natureza marcado pela guerra e pela violência, Locke faz uma reflexão mais moderada e se refere ao estado de natureza como uma condição na qual, pela falta de uma normatização geral, cada qual seria juiz de sua própria causa, o que levaria ao surgimento de problemas nas relações entre os homens. Para evitar esses problemas que o Estado e o pacto social deveriam ser criados. O Estado teria a função de garantir a segurança dos indivíduos e seus direitos naturais, como a liberdade e a propriedade.



O Pacto segundo Montesquieu


Como representante francês à filosofia política e à sociologia surge o Barão de Montesquieu, no século XVIII.

Montesquieu era um defensor do pensamento liberal. Em sua obra mais célebre chamada O espírito das leis, ele refletiu sobre a relação entre as leis e as formas de governo, enfatizando a divisão dos poderes do Estado. Dessa forma o Estado se dividiria em três poderes: Executivo, legislativo e judiciário, divisão que já havia sido proposta por Locke.

Em relação ao Estado de natureza, Montesquieu discordava de Thomas Hobbes e Locke. O homem em estado natural não se caracterizava pela guerra, mas pela fraqueza e o medo, situações que o levariam a ser juiz de sua própria causa. O contrato social aproximaria os homens, levando à formação do Estado civil, garantindo dessa forma a segurança e a prosperidade.



O Pacto segundo Jean Jacques Rousseau


J.J. Rousseau, diferente de Hobbes, glorifica os valores da vida natural e ataca a corrupção, a avareza e os vícios da sociedade civilizada. Exalta a liberdade que o homem selvagem teria desfrutado na pureza do seu estado natural, contrapondo-o à falsidade e o artificialismo da vida civilizada.

Assim, para Rousseau, “o homem nasce bom, é a sociedade que o corrompe”. Segundo ele, a condição original de liberdade e inocência desaparecera quando o primeiro homem cercou um terreno e se intitulou proprietário, o que originou as diferenças sociais. Ao mesmo tempo em que se iniciam as diferenças sociais, se iniciam também as disputas pelas riquezas e pelo poder. 

O Estado de sociedade, para Rousseau, seria dessa forma marcado pela insegurança e violência. Portanto, levaria os homens à renúncia do poder pessoal ilimitado e à realização do contrato social.

No entanto, esta renúncia não se daria em favor de um homem soberano como havia proposto Hobbes, mas de uma vontade geral. A elaboração do Estado civil por meio do pacto (contrato) social visava a Soberania do Povo.  

Sintetizando:


Thomas Hobbes: O homem no Estado de Natureza era mau. O pacto social visava a transferência da liberdade e dos poderes individuais para o Estado, ou um soberano. Favorecia o absolutismo.

John Locke: O homem no Estado de natureza era o juiz de sua própria causa. O pacto social garantiria as leis assegurando o direito natural e o direito à propriedade. Favorecia o liberalismo.

Barão de Montesquieu: O homem no Estado de natureza era fraco e vivia com medo. O pacto social aproximava os homens o que levou à criação do Estado Civil e a efetivação da divisão dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Favorecia o liberalismo e o direito ao voto.

J.J. Rousseau: O homem no Estado de Natureza era bom, a sociedade que o corrompe. O pacto social levaria o homem à renúncia do poder pessoal ilimitado em nome de uma vontade geral. Visava uma democracia, a soberania do povo e a igualdade.  



Dicas de Leitura:



- O Leviatã – Thomas Hobbes

- Do Contrato Social – J. J. Rousseau

- A origem da desigualdade entre os homens – J. J. Rousseau.

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